Como abrir uma empresa no Luxemburgo em 2026: passo a passo
Autorização de estabelecimento, forma jurídica, notário, RCS, TVA e CCSS: o caminho completo para abrir empresa no Luxemburgo em 2026, sem surpresas.

Em resumo
- Quase todas as atividades comerciais, artesanais e algumas profissões liberais precisam de uma autorização de estabelecimento antes de começar.
- A ordem certa é: atividade e forma jurídica, autorização, capital e estatutos, registo no RCS, TVA e segurança social.
- Em 2026, o pedido de autorização custa 50 euros de direitos de chancelaria e a administração tem, em princípio, até 3 meses para responder a um processo completo.
Abrir uma empresa no Luxemburgo não é difícil, mas tem uma ordem. Quem salta etapas acaba a esperar semanas por um documento que devia ter pedido no início, ou a refazer estatutos porque o objeto social não bate certo com a autorização.
Este guia resume o percurso típico para quem quer criar uma sociedade (SARL ou SARL-S) ou estabelecer-se como independente. Serve para se orientar e preparar as perguntas certas antes de falar com um contabilista ou notário.
1. Defina a atividade com precisão
Tudo começa aqui. A atividade que descreve vai determinar:
- se precisa de autorização de estabelecimento e de que tipo (comercial, artesanal ou profissão liberal);
- se tem de provar uma qualificação profissional (obrigatória para a maioria das atividades artesanais e para as profissões liberais sujeitas a autorização);
- que câmara profissional o acompanha: Chambre de Commerce (através da House of Entrepreneurship) ou Chambre des Métiers.
Um erro frequente é escrever um objeto social demasiado vago ou demasiado largo. Se mais tarde quiser acrescentar uma atividade, terá de pedir uma nova autorização. Vale a pena pensar nos próximos dois ou três anos, não só no primeiro cliente.
2. Escolha a forma jurídica
As opções mais comuns para pequenos negócios são três:
- Independente (entreprise individuelle): sem capital mínimo, mas responde com o património pessoal.
- SARL: capital mínimo de 12.000 euros, totalmente subscrito e realizado na constituição, com escritura notarial.
- SARL-S: capital entre 1 e 12.000 euros, pode ser constituída por documento particular, sem notário, reservada a pessoas singulares.
Explicamos as diferenças em detalhe, com tabela comparativa, no artigo SARL, SARL-S ou independente.
3. Peça a autorização de estabelecimento
A autorização de estabelecimento é emitida pelo Ministério da Economia. O pedido faz-se de preferência online, no MyGuichet.lu, com um certificado LuxTrust. Em 2026, os direitos de chancelaria são de 50 euros, pagos durante o próprio pedido.
Para a obter, o dirigente tem de cumprir estas condições:
- Honorabilidade profissional (registo criminal e declaração sob compromisso de honra).
- Qualificação profissional, quando a atividade a exige.
- Instalação física adequada no Luxemburgo: uma morada que corresponda à natureza e dimensão da atividade.
- Gestão efetiva e permanente: quem detém a autorização tem de gerir o dia a dia da empresa e ter uma ligação real com ela.
- Situação fiscal e social em dia, incluindo em empresas que dirigiu no passado.
O processo é tratado, em princípio, nos 3 meses seguintes à receção do dossiê completo. Se não houver resposta nesse prazo, a autorização considera-se tacitamente concedida. Atenção a um detalhe: para uma sociedade, a concessão definitiva exige que os estatutos estejam registados no RCS, por isso as duas frentes avançam em paralelo.
A autorização traz um código de barras 2D, que deve aparecer em faturas, orçamentos, e-mails, site e montra.
Se for nacional de um país fora da União Europeia, o pedido de autorização de estabelecimento é entregue junto com o pedido de autorização de residência como independente, num único dossiê dirigido ao Ministério da Imigração.
4. Deposite o capital e prepare os estatutos
Para uma SARL, o capital de 12.000 euros é depositado numa conta bancária em nome da sociedade em formação. O banco emite um certificado de bloqueio que entrega ao notário. Depois da constituição, o notário emite o documento que permite libertar os fundos.
Na prática, abrir esta conta pode demorar mais do que se espera: os bancos luxemburgueses fazem verificações de identidade e origem dos fundos exigentes. Comece cedo e tenha à mão plano de negócio, documentos de identidade e comprovativos.
Os estatutos definem denominação, sede, objeto social, capital, gerência e regras de funcionamento. O nome tem de ser diferente de qualquer sociedade existente; a disponibilidade verifica-se junto do RCS.
5. Constituição: notário ou documento particular
- SARL: a escritura é obrigatoriamente feita perante notário. O notário deposita o ato no RCS até um mês após a assinatura e regista-o junto da administração fiscal.
- SARL-S: pode ser constituída por documento particular. O depósito eletrónico no RCS, com LuxTrust, deve ser feito até um mês após a assinatura, juntando a autorização de estabelecimento.
Depois do depósito, o ato é publicado no RESA (o jornal oficial eletrónico das sociedades) no próprio dia ou numa data escolhida até 15 dias depois.
Não se esqueça do Registo dos Beneficiários Efetivos (RBE), também gerido pelo LBR: a sociedade tem de declarar quem são as pessoas singulares que a detêm ou controlam.
6. Número de TVA junto da AED
A inscrição na TVA faz-se junto da Administração do Registo, dos Domínios e da TVA (AED), através da declaração inicial.
Desde 1 de janeiro de 2025, o regime de franquia das pequenas empresas aplica-se a quem não ultrapassa 50.000 euros de volume de negócios anual no Luxemburgo, com uma tolerância de 10 % no ano em que o limite é ultrapassado. Neste regime:
- não cobra TVA nas faturas, que devem indicar “TVA non applicable – Article 57bis de la loi modifiée du 12 février 1979”;
- não recupera a TVA das suas compras;
- tem de comunicar à AED, antes de 1 de março, o volume de negócios do ano anterior.
O regime é opcional. Se trabalha sobretudo com empresas e tem muitas despesas com TVA, pode compensar optar pelo regime normal. É uma decisão para tomar com o contabilista, logo no arranque.
7. Segurança social (CCSS)
Quem trabalha por conta própria inscreve-se no Centre commun de la sécurité sociale (CCSS) como independente.
Numa sociedade, o sócio-gerente que detém a autorização de estabelecimento e mais de 25 % das partes sociais é equiparado a independente. Curiosamente, a inscrição faz-se com o formulário de entrada de trabalhador por conta de outrem, não com o de independente. Se fez o pedido de autorização pelo MyGuichet.lu, o formulário pré-preenchido fica disponível no seu espaço profissional.
Se vai contratar, a empresa tem também de se registar como empregador no CCSS antes da primeira contratação.
8. Conta bancária, contabilidade e o resto
Com a sociedade registada, a conta de capital passa a conta corrente. A partir daqui:
- organize a contabilidade desde o primeiro dia (faturas, recibos, extratos);
- confirme as datas de declaração de impostos e de TVA com o contabilista;
- verifique a inscrição na câmara profissional e os seguros necessários à atividade;
- prepare a presença digital: site, perfil Google e canais de contacto.
Prazos típicos, em resumo
Cada caso é diferente, mas a sequência costuma ser esta:
| Etapa | O que depende de si | Prazo de referência |
|---|---|---|
| Autorização de estabelecimento | Dossiê completo e correto | Até 3 meses após processo completo (prazo legal) |
| Conta e certificado de bloqueio | Documentos e resposta do banco | Varia muito de banco para banco |
| Escritura ou documento particular | Estatutos prontos | Depósito no RCS até 1 mês após assinatura |
| Publicação no RESA | Depósito no RCS | No dia ou até 15 dias depois |
| TVA e CCSS | Declarações iniciais | Logo após o registo |
O fator que mais atrasa é quase sempre o mesmo: documentação incompleta. Um dossiê bem preparado à primeira poupa semanas.
Erros que vemos com frequência
- Começar a faturar antes de ter a autorização de estabelecimento. Exercer sem autorização pode dar origem a sanções penais e ao encerramento do estabelecimento.
- Usar uma morada de “caixa de correio” que não corresponde a uma instalação real.
- Escolher a SARL-S sem saber que cada pessoa só pode ser sócia de uma SARL-S de cada vez.
- Ignorar a TVA no preço: passar do regime de franquia para o normal muda as contas de um dia para o outro.
Próximo passo
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Fontes
- Guichet.lu – Pedido de autorização de estabelecimento
- Guichet.lu – Société à responsabilité limitée (SARL)
- Guichet.lu – SARL-S
- Guichet.lu – Blocage du capital social
- Guichet.lu – Dépôt des statuts au RCS
- Guichet.lu – Affiliation de l’indépendant
- AED / PFI – FAQ do novo regime de franquia das pequenas empresas
- LBR – Luxembourg Business Registers (RCS e RBE)
Informação geral, não substitui aconselhamento profissional. Confirme sempre a sua situação com um contabilista ou jurista.